(Clique no título para expandir/recolher a notícia)
• MANCHETE - Medida Provisória 415 causa impacto aos meios de hospedagem
Comércio de bebidas à beira das BRs
está proibido desde 1º de fevereiro
A Medida Provisória (MP) 415/08 do Governo Federal, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos à beira de estradas federais (BRs) desde de 1º de fevereiro, tem gerado grande impacto econômico aos meios de hospedagem no RS. O Sindihotel, com o apoio do Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens e de Serviços no Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), trabalha desde janeiro para viabilizar uma forma de a MP ser flexibilizada, preservando a classe hoteleira. A recomendação do presidente Manuel Suárez, porém, é para que todos os proprietários que se enquadram nessa situação afixem cartazes nas recepções ressaltando a proibição para evitar situações de constrangimento com a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.
A Assessoria Jurídica do Sindihotel, por meio da advogada Luciana Monteiro, orienta que norma seja obedecida. Mas, com base em pesquisas, ela aponta que alguns conceitos que devem ser observados. Por faixa de domínio, entende-se uma reserva de 60 metros, quando se trata de pista simples, e de 100 metros, em caso de pista dupla. Além desta reserva, que é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), existe uma área de 15 metros na lateral da estrada, de propriedade particular, denominada área não-edificante. Como local contíguo, é possível interpretar aquele que está em contato, unido, próximo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia federal. Já oferecimento para consumo é o ato promovido por quem coloca à disposição do cliente bebida alcoólica. Para Luciana, se o hotel possui restaurante, e, se este comercializa bebida alcoólica, dentro da faixa de domínio, ou em local contíguo que dependa de acesso de rodovia federal, deve seguir a norma. "Por outro lado, estando o estabelecimento em via pública municipal, paralela à rodovia, sem ligação com o trecho, entende-se que a MP não está restringindo a venda". O presidente do Sindihotel ainda alerta para a possibilidade de abertura de uma porta nas laterais ou nos fundos do estabelecimento situado à margem de uma BR.
Logo após o feriado de Carnaval o ministro da Justiça Tarso Genro afirmou que a MP 415/08 deve sofrer ajustes a partir de negociação com o Congresso Nacional. Segundo ele, isso foi percebido durante a Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal, quando 855 comerciantes foram autuados em todo país. O ministro, no entanto, evitou apontar os ajustes que considera necessários. Disse que primeiro é preciso analisar todas as autuações feitas e separar os casos.
• ARTIGO - Organização Sindical Patronal
Gilberto Dionsi
A maioria dos empresários passa todo tempo tentando resolver os problemas imediatos de sua empresa, traçar metas, objetivos, etc, e dificilmente tem uma oportunidade para dedicar-se ao sindicalismo - o verdadeiro, da associação de forças para o bem da categoria como um todo. Além disso, muitas vezes falta informação sobre como essa estrutura democrática de defesa e reivindicação de direitos funciona. Por isso, que vou dar uma pincelada sobre o assunto.
A organização sindical começa pela existência de uma categoria, no nosso caso a hotelaria, com o Sindihotel - Sindicato Intermunicipal da Hotelaria no Estado do Rio Grande do Sul.
Os sindicatos podem ser de base municipal ou intermunicipal. O Sindihotel se enquadra no segundo tipo, já que tem base em 465 municípios, de um total de 496 no RS. Acreditamos que os de base intermunicipal têm mais capacidade para alcançarem objetivos, pois agrupam um número maior de empresários que os sindicatos de base municipal.
Como segunda instância da organização sindical temos as federações. As federações representam o elo entre todos os sindicatos que façam parte de um setor, nesse caso, o terciário que envolve o comércio de bens, serviços e turismo. A federação é um ente normalmente estadual e, no RS, a Fecomércio assume a representatividade do setor. O Sindihotel integra a Fecomércio-RS com a vice-presidência de Turismo e Hospitalidade e com conselheiros em três comissões: de organização sindical; de economia e estatística; e de turismo. Nesta última o Sindicato detém a presidência e quatro vagas de conselheiros.
Como terceira e última instância do movimento sindical patronal existem as confederações, que são de âmbito nacional e reúnem todas as federações, tanto as estaduais como as poucas nacionais existentes no setor. O Sindihotel e a Fecomércio estão filiados à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e têm vários representantes na diretoria e conselhos. A CNC tem sedes no Rio de Janeiro (RJ) e em Brasília (DF).
Existe ainda o Sistema "S" que, para o ramo do comércio de bens serviços e turismo, é representado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Estas entidades são mantidas pelas contribuições dos empresários e administradas âmbito estadual pela Fecomércio e em âmbito nacional pela CNC.
Por tudo isso, colega empresário, filiar-se ao Sindihotel é ajudar a administrar todo esse sistema! Participe!
Gilberto Dionisi Vice-presidente de Finanças e Patrimônio do Sindihotel
• REPRESENTAÇÃO - Acordo de Multirrepresentatividade terá nova versão
O Acordo de Multirrepresentatividade ganhará uma nova versão este ano. O documento firmado pela primeira vez em 2002 entre os sindicatos estaduais, municipais e/ou intermunicipais por iniciativa da Fecomércio-RS será adequado às novas estratégias e serviços oferecidos pela entidade. Sua função principal é a de aumentar a representatividade sindical da região, de forma ampla, somando esforços e unindo recursos econômicos à política de lideranças. Conforme a assessora Executiva do Sistema Fecomércio-RS, Neusa Machado, "após aprovado o novo projeto, os acordos serão assinados entre os sindicatos estaduais, municipais e/ou intermunicipais".
Entre os benefícios deste acordo, estão: a) Fortalecimento da representatividade sindical, com impacto nos resultados das ações realizadas pelo sindicato em prol de seus representados; b) Aproximação das empresas representadas com seu sindicato representante; c) Acesso aos produtos e serviços oferecidos pelos sindicatos acordantes; d) Fortalecimento da categoria através das ações em conjunto com outros sindicatos do Sistema Fecomércio-RS; e) Maior acesso às informações e ações do sindicato representante, neste caso o Sindihotel.
• NOVIDADES - Sindihotel adere com sucesso a sistema de excelência em gestão
Jôni aponta comprometimento do Sindihotel com o SEGS
O Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS), criado pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços no Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), foi incorporado com sucesso às rotinas do Sindihotel. Com o objetivo de avaliar a forma de administração dos sindicatos, o SEGS atua como uma ferramenta de gestão da qualidade. Com ele, as organizações sindicais conhecem de forma compartilhada as melhores práticas gerenciais com sucesso reconhecido mundialmente.
Desenvolvido pelo Sistema Fecomércio em 2005 e aplicado entre 2006 e 2007, por adesão própria dos sindicatos, o SEGS tem inspiração nos Critérios Internacionais de Excelência em Gestão, utilizados no Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ) e no Prêmio Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP). Ele também utiliza alguns itens do Balanced Score Card . Nos últimos dois anos mais de 80% sindicatos empresariais filiados á Fecomércio-RS aderiram a esse processo que estimula boas práticas de controle e obtenção de resultados.
Na avaliação do consultor de empresas nas áreas de qualidade, gestão administrativa financeira e contábil Jôni Franck Nunes Costa, "o Sindihiotel tem desenvolvido um excelente trabalho, mostrando comprometimento da diretoria na aplicação do Sistema". Ele lembra que na elaboração do planejamento estratégico do Sindicato praticamente todos os dirigentes compareceram às reuniões, mas ressalta que o desafio permanente é dar continuidade por meio da aplicação das práticas do SEGS e da implementação das estratégias e dos planos de ação elaborados no planejamento estratégico desenvolvido para o biênio 2008/2009.
Conforme o especialista na área sindical, que também é professor na Escola Superior de Administração, Direito e Economia (Esade), para que este trabalho alcance o pleno sucesso "faz-se necessária a efetiva aplicação das ferramentas disponibilizadas, o comprometimento e a disciplina dos dirigentes e colaboradores".
• NOVIDADES - Sindicato e Ecad mantêm acordo
Para Suárez, cobrança deve levar em conta taxa correta de ocupação
Representantes do Sindihotel e da unidade gaúcha do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) reuniram-se em 2007 para reduzir os problemas por uso de músicas em ambientes de hospedagem. Foi acordado que, para regularizar os estabelecimentos junto ao órgão representante da classe artística, o Sindicato atuará como mediador, auxiliando os hoteleiros a encontrar valores acessíveis, correspondentes à sua realidade de ocupação.
As cobranças do Ecad, que ocorrem por meio de mensalidades ou de notificações, aplicando uma tabela unilateral que considera 50% da taxa de ocupação nos apartamentos e um valor por metro quadrado nas áreas sociais, não reflete o que é vivenciado nos hotéis, em especial os mantidos por uma estrutura familiar. Para evitar multas impostas pelo rigor da legislação vigente a direção do Sindihotel orienta que quando surgir alguma situação desfavorável, os proprietários entrem em contato com o Sindicato. Este informará ao Ecad a sua real taxa de ocupação, faturamento e reais possibilidades de assumir uma nova mensalidade.
Conforme o presidente do Sindihotel, Manuel Suárez, informa que "se o colega conseguir reduzir a contribuição mensal ao Ecad dentro dos parâmetros de sua baixa ocupação, conseguirá uma mensalidade acessível e eliminará a possibilidade de uma ação judicial que, se favorecer o órgão de arrecadação, poderá alcançar valores insuportáveis para seu estabelecimento".
Outro esclarecimento feito junto ao Ecad foi que os estabelecimentos hoteleiros não mais oferecem som ambiental em sua área social, e que o uso de televisor nos apartamentos fica a critério de cada hóspede. O presidente Suárez lembra que disponibilizar estes equipamentos "é uma necessidade imperiosa semelhante ao uso da internet ou espera para internet". Isso, confirma ele, não reflete no aumento da tarifa e, sim, na exigência do hóspede no momento de escolher o meio de hospedagem e suas funcionalidades.
• ENTREVISTA - Retenção de bagagens de inadimplentes é garantida por lei
Advogada Luciana Monteiro atua em causas voltadas à hotelaria
A advogada Luciana Rodrigues Monteiro, que integra o escritório João Bortolini Advogados Associados, de Porto Alegre, atua há dois anos em causas relacionadas à hotelaria. Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal, ela tem causas ganhas em nome de associados do Sindicato e, nesta entrevista concedida ao informativo Notícias do Sindihotel, esclarece em detalhes sobre como e em que situações é possível reter bagagens de hóspedes inadimplentes. A Drª. Luciana também informa como proceder caso o cliente não possua bagagem e dá dicas para evitar que esses problemas ocorram.
Notícias do Sindihotel - Quando é possível reter a bagagem ou os bens de um hóspede?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Quando o devedor de hospedaria urbana deixar de pagar pela hospedagem, o proprietário ou gerente do hotel está autorizado a tomar em garantia um ou mais objetos que correspondam ao valor do débito. Os credores que constam no art. 1.467, I do Código Civil (hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento) poderão reter os bens dos devedores que forem suficientes para saldar o débito, sem intervenção judicial, sempre que houver perigo na demora. Isso impede que os devedores retirem seus bens sem fazer o pagamento, tornando efetivo o penhor antes de recorrer à autoridade judiciária. Para fazer isso, os responsáveis pelo local de hospedagem deverão apresentar um comprovante aos devedores dos bens retidos.
"Os credores que constam no art. 1.467, I do Código Civil
poderão reter os bens dos devedores que forem
suficientes para saldar o débito, sem intervenção judicial,
sempre que houver perigo na demora".
Notícias do Sindihotel - Que base legal existe para isso?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - O Artigo 1.467 e 1470 do Código Civil, de 2002.
Notícias do Sindihotel - Que providências devem ser tomadas quando um hóspede disser que não tem como arcar com as despesas?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - É necessário informá-lo que será retida sua bagagem, dando-lhe recibo do que for retido. A avaliação dos bens deverá ser realizada antes pelo gerente do hotel, observando a equivalência dos bens retidos com o montante da dívida do hóspede.
Notícias do Sindihotel - Que tipos de bens podem ser retidos?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Bagagens móveis, jóias ou dinheiro que os clientes tiverem consigo nos respectivos estabelecimentos, em troca das despesas e/ou consumo que fizeram nas dependências do hotel.
Notícias do Sindihotel - Como avaliar se o valor dos bens do hóspede corresponde às diárias e consumos?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Dependerá de cada caso e hóspede, devendo o gerente do estabelecimento avaliar, tendo em vista que os preços da hospedagem variam de um estabelecimento para outro, dependendo de sua categoria. A lei exige que as contas pormenorizadas das despesas feitas pelo hóspede sejam extraídas conforme a tabela de preços da hospedagem, da pensão e dos gêneros fornecidos. Esta tabela deve ser afixada prévia e ostensivamente nas dependências do estabelecimento, sob pena de nulidade da retenção. É muito importante a descrição dos bens para evitar possível alegação de abuso de direito por parte do responsável pelo hotel ou pousada.
Notícias do Sindihotel - Após reter as bagagens, como é possível reaver o valor correspondente às diárias?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Retidas as bagagens, deve-se requerer a homologação judicial (art. 1471 do Código Civil) para evitar correr riscos desnecessários. Após a homologação deve-se promover uma ação ordinária para se obter uma sentença judicial com força executiva a qual viabilizará a venda dos bens retidos. Vale salientar que durante o trâmite, o devedor poderá efetivar acordo com o hoteleiro, evitando assim a demanda judicial.
Notícias do Sindihotel - Como proceder se o hospede não possuir bagagem?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - O gerente do hotel poderá deslocar-se até uma Delegacia de Polícia e registrar uma ocorrência policial pela prática do crime de Outras Fraudes, artigo 176 "caput" do Código Penal Brasileiro, cuja tipificação é a seguinte: "Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar pagamento." Pena: Detenção de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
É importante observar que como o crime é de pequeno potencial ofensivo, gera Termo Circunstanciado, sendo que um dos requisitos para o Ministério Público oferecer a Transação Penal é ressarcir o dano à vítima. Quitado o débito, é aceita a suspensão do processo. Nesse caso, o hoteleiro recebe seu crédito.
Notícias do Sindihotel - É possível reter bagagens por dívidas anteriores com o hotel?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Não. A lei autoriza a retenção de bagagens para saldar o débito com hospedagem sempre que houver perigo da demora. Logo, se o hóspede deixou as dependências do hotel sem lhe ser exigido o pagamento, não temos um dos requisitos legais, que é o perigo da demora. Nesse caso, o único remédio jurídico viável é uma ação de cobrança, se a dívida for substancial. Porém, deve ser avaliado pelo gerente se convém novamente correr o risco de hospedar tal cliente, sem antes lhe exigir o pagamento inadimplente. Prevenir seria a palavra neste caso. Somente hospedá-lo se pagasse os débitos anteriores e adiantasse o valor das diárias correspondentes ao tempo que fosse permanecer no estabelecimento.
Notícias do Sindihotel - De que forma os hoteleiros podem evitar esses problemas?
Drª. Luciana Rodrigues Monteiro - Orienta-se que no momento da hospedagem seja informado ao hóspede que não costuma ir sempre àquele estabelecimento que a empresa trabalha com o adiantamento de diária. Nas hospedagens mais longas, é recomendável informar, no momento da reserva, que será exigido um valor pré-aprovado no cartão de crédito que garanta o pagamento da hospedagem. No caso de o hóspede não possuir cartão de crédito, exigir no ato do check-in no mínimo 50% do valor das diárias correspondentes em dinheiro, ou um cheque que garanta a totalidade do pagamento, desde que efetuada consulta sob os dados do emitente. Por outro lado, se o valor da hospedagem for faturado, no momento da reserva deve-se verificar o cadastro da empresa que a efetuou, evitando assim possíveis problemas com seus pré-postos.
• NOTAS
Facilidades do Sesc e Senac
Com o objetivo de atender aos seus filiados e funcionários dos meios de hospedagem, o Sindihotel firmou um convênio junto ao Serviço Social do Comércio (Sesc) em que a categoria pode utilizar os serviços oferecidos pelo Sesc e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Os associados têm direito ao Sesc Turismo, com pacotes de viagens com pagamento em até dez parcelas, e a programas como Sesc Saúde e Sesc Terceira Idade, além de poder utilizar o Senac para cursos de capacitação.
Empresários e empregados podem fazer a carteira na unidade do Sesc de sua cidade, apresentando comprovante de residência, contra-cheques e documento de identidade.
Site completo
A partir do segundo trimestre de 2008 o site do Sindihotel terá uma lista completa com locais para hospedagem em todo o Rio Grande do Sul. O objetivo é informar os associados quanto aos benefícios da parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc).
Cadastro de fornecedores
Outra facilidade a ser colocada à disposição dos associados no site do Sindicato até o final do primeiro semestre é o cadastro de fornecedores de serviços e produtos aos meios de hospedagem. A listagem trará cerca de 100 fornecedores de confiança. Os hoteleiros associados também poderão contribuir indicando seus fornecedores preferidos para complementar o cadastro.
• SERVIÇOS - Consultoria gratuita orienta sobre construção e reformas
Telmo Opitz é diretor e consultor do Sindihotel
Após um período de alta temporada como o verão, o desgaste de móveis, utensílios e equipamentos de informática acabam motivando novos investimentos para a manutenção da qualidade de um estabelecimento de hospedagem. O fluxo reduzido de pessoas e de funcionários temporários também pode ser o momento mais propício à realização de reformas e ampliações. Para orientar sobre as melhores opões de financiamento para melhorias internas e estruturais o Sindihotel dispõe, na Diretoria, de um consultor para o tema. O economista Telmo Opitz, especialista em planejamento empresarial e projetos de viabilidade econômico-financeira é um dos fundadores do Sindicato e tem 28 anos experiência neste ramo. Atual diretor do Conselho de Formação Empresarial, ele oferece toda a orientação sobre o investimento, desde os setores em que deve ocorrer, os valores, e a indicação dos itens que precisam ou não ser reformados ou modernizados.
O Sindihotel mantém convênio com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Outra possibilidade, conforme o porte do estabelecimento, é buscar financiamento junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Estes bancos permitem que sejam financiados móveis e utensílios de uso diário, reformas em prédios e modernização nas instalações, expansão do hotel - incluindo a construção de novas unidades habitacionais, novas dependências, aquisição de todos os móveis e utensílios, equipamentos necessários; além da implantação de novas unidades hoteleiras.
Conforme Opitz, "Os custos estão na base de 5% ao ano mais a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 6,25% ao ano, podendo ser reduzido, dependendo das condições da empresa, situação econômico-financeira, cadastro, etc". Ele esclarece ainda que os prazos são variados e, em determinados municípios do Rio Grande do Sul, podem chegar até 12 anos, incluídos 3 anos de carência, para investimentos em implantação, reforma, modernização.
Precauções
Antes de comprometer-se com dívidas junto a instituições financeiras, o consultor adverte que são necessárias algumas precauções. Para reformas, modernização ou implantação de novas unidades, é indispensável ter as plantas de acordo com as exigências da prefeitura do município. Em todos os casos é preciso verificar uma a uma as exigências do banco financiador, o percentual de financiamento, tipos de garantias exigidas, prazos de análise, taxas de análise/fiscalização, e taxa de juros. A documentação do hotel que deve ser entregue ao banco, bem como estudos de viabilidade e informações sobre a retrospectiva da empresa.
Para ter acesso a mais detalhes sobre este assunto o associado pode contatar a Secretaria do Sindihotel pelo telefone (51) 3286-3708 e marcar um horário para ser atendido. Para contato direto como o consultor Telmo Opitz os telefones são (51) 3225-6208 e (51) 9985-3383, sempre no horário comercial, ou por e-mail, opitz.telmo@gmail.com.
• ESPAÇO DO ASSOCIADO
O associado do Sindihotel dispõe de diversos serviços para facilitar seu trabalho e, em 2008, novos benefícios começam a ser incorporados. Confira a lista abaixo:
Assessoria Jurídica Trabalhista preventiva, prestada pelo escritório Flávio Obino Filho Associados S/C. Consultas para esclarecimentos de dúvidas na área de trabalhista e de direito coletivo.
Assessoria Jurídica Comercial e Civil prestada pelo Dr. Victor Hugo Rodrigues da Silva
Assessoria Contábil realizada pelo escritório Digiconta, prestando esclarecimentos na área de recursos humanos e folha de pagamento, baseado nas negociações coletivas.
Consultoria Especializada para Financiamento e Viabilidade Econômica das Empresas, realizada pelo economista Telmo Opitz. Análise de projetos e esclarecimentos referentes a financiamentos para construção, ampliação e modernização para a hotelaria.
Vídeos de Treinamento - Vídeos em DVD e em fitas VHS para qualificação e treinamento in company dos funcionários dos meios de hospedagem.
Cadastro de Fornecedores - O Sindihotel está montando um banco de dados com os fornecedores, para que os empresários do setor possam adquirir produtos de qualidade, com preços competitivos e condição de pagamento acessível.
Boletim Informativo Trimestral - Neste ano foi retomado com o objetivo de manter os associados atualizados e levar notícias sobre a categoria, como matérias sobre as regiões de representação do Sindicato, através dos diretores delegados.
Simulador de Custos Operacionais - O Sindicato está desenvolvendo um simulador de custos operacionais que permitirá às empresas verificar onde ocorrem as maiores despesas, possibilitando aos hoteleiros fazer os ajustes para que seu empreendimento tenha melhor desempenho financeiro. Este simulador estará disponível no site a partir de março de 2008.
Serviço de Atendimento ao Associado - O telefone (51) 3286-3708 está disponível de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, para os associados esclarecerem dúvidas, solicitarem informações referentes ao andamento das negociações coletivas, legislações federais, estaduais e municipais.
• Site Rotas e Roteiros terá perfil sócio-econômico do turismo
Sindihotel soma esforços para estimular visitas às belezas do RS, como as ruínas das Missões Jesuíticas
O ano de 2008 abre com boas perspectivas para o mercado turístico. Após a publicação do site www.rotaseroteiros.com.br, ainda em 2006, divulgando cidades e regiões com estrutura bem arquitetada para receber turistas, surgiram mais solicitações de caminhos a serem incluídos no endereço eletrônico. As novas propostas têm sido analisadas no Conselho de Turismo e Hospitalidade da Federação do Comércio de Bens e de Serviços no Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e incluídas sem ônus para as regiões. Esses dados estão servindo de subsídio para a mais nova atração do site: o perfil sócio-econômico do turismo de todos municípios do RS. A publicação está programada para o segundo trimestre deste ano.
O volume de acessos ao endereço no ano passado é avaliado como "muito bom, mas ainda não excelente" pelo vice-presidente de Finanças e Patrimônio do Sindihotel, Gilberto Dionisi. Para ele, ainda é preciso maior divulgação. Visando à solução deste problema, o Conselho de Turismo e Hospitalidade, que é coordenado pelo presidente do Sindihotel Manuel Suárez, conseguiu verba junto à Fecomércio-RS para confeccionar material impresso sobre o site. Os cartazes e outras peças gráficas estão sendo fixados em todas as unidades do Sesc e do Senac, além de estabelecimentos que queiram promover o turismo no Estado.
Ferramenta da Internet qualificará trabalhos de expansão do turismo no RS
Outra forma de ampliar o conhecimento sobre o conteúdo é a participação constante dos hoteleiros. Entre as iniciativas possíveis está o envio dos dados de seu estabelecimento, como o link do hotel para ser incluído nos sites do Sindihotel e Rotas e Roteiros; e a soma de esforços com colegas de uma determinada região para propor novas rotas. As administrações municipais, também unidas, podem colaborar divulgando, além de recursos naturais típicos, produtos turísticos e benefícios oferecidos para atração de investidores.
Para cidades com potencial de visitação os membros da diretoria do Sindihotel oferecem consultorias por telefone ou presenciais sobre como montar uma pousada ou hotel. Mas informações como essas estão sendo organizadas para que sejam acessadas facilmente no site do Sindicato.
Numa análise sobre as ações empreendidas em 2007, Gilberto Dionisi vê como prioridade os projetos apresentados ao Ministério do Turismo e à Secretaria Estadual de Esporte e Turismo do RS visando à ampla divulgação das Rotas e Roteiros. "Foram muitas horas investidas, mas até agora pouco resultado. A única resposta afirmativa foi da Secretaria Estadual com um aporte de R$ 30 mil, mas vamos continuar insistindo", afirma o dirigente.
• Reforma qualifica sede própria do Sindihotel
Uma das principais conquistas do ano de 2007 foi a aquisição da sede própria do Sindihotel. A sala, localizada na Rua Chaves Barcellos, 27, no quarto andar, foi totalmente modernizada com uma recente reforma para melhor atender às necessidades da Diretoria e dos empresários dos meios de hospedagem do interior, que precisam de um espaço de trabalho adequado quando passam o dia em Porto Alegre. O ambiente climatizado dispõe de jornais diários e revistas especializadas em hotelaria e turismo, copa, sala de reuniões com computador e acesso à Internet, além de material de expediente e didático, como livros, DVDs e fitas VHS. A estrutura renovada também conta com um auditório para 20 pessoas que permite a realização de cursos profissionalizantes.
Infra-estrutura da sede foi qualificada para atender aos associados
e às suas demandas de trabalho na Capital
Sala de reuniões 1
Sala de treinamentos
Recepção
Sala de atendimento
• PARECER - Contribuição sindical patronal e o SIMPLES
A existência de divergência acerca da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição se deu em razão da divulgação da informação de que ficariam dele dispensados apenas a aqueles empresários a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406/2006 - NCC c/c arts. 3º e 51 e 53 da LC 123/2006, optantes pelo SIMPLES.
A Lei Complementar nº 123/2006 conferia isenção do pagamento da contribuição sindical apenas aqueles empresários e apenas nos dois anos subseqüentes à sua constituição, sendo que após esse período, até mesmo esses empresários seriam obrigados ao pagamento.
As demais sociedades empresariais (de que são exemplo as sociedades limitadas), ainda que optantes pelo SIMPLES, não gozavam desse tratamento especial ou diferenciado.
Com a edição da Lei Complementar 127/2007, o art. 3º revogou a norma antiga , (art. 53, inc. II da LC 123/06) tornando novamente obrigatória a referida contribuição.
Apóia-se o presente parecer também na edição d a Instrução Normativa nº 761 da Receita Federal, editada em 30 de julho de 2007 , que prevê expressamente apenas a isenção do recolhimento das contribuições destinadas ao sistema S , reconhecendo, a contrario sensu , a exclusão das contribuições sindicais da abrangência da isenção geral .
Salienta-se por derradeiro que o Código Tributário Nacional, art. 176 estabelece que as isenções devem ser claramente definidas e interpretadas de forma fechada, ou seja, somente aplicáveis aos casos previstos na lei . Logo, a Contribuição Sindical Patronal não se encontra claramente referida na lista das isenções, não integrando o rol de impostos e contribuições unificados pelo SIMPLES .
Portanto, S.M.J. entendemos que permanece em vigor o artigo 579 da CLT, que determina a obrigatoriedade da contribuição sindical a todos que participam de determinada categoria.