Uma decisão da Terceira Turma do STJ, acabou com as expectativas dos meios de hospedagem não pagarem ECAD sobre os apartamentos. A corte decidiu que é legitima a cobrança de direitos autorais pela veiculação de musicas nos apartamentos.
De acordo com os minitros do STJ, ao caracterizar o hotel ou motel como um local de frequencia coletiva, "não há como escandir esse todo em diversas partes, para excluiros quartos".