O Presidente da Republica sancionou a Lei 11705,onde são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contiguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcólicas para consumo no local.
Não se aplica ao descrito no parágrafo anterior os estabelecimentos que estão em área considerada urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou Distrito Federal.
Os estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contiguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, que inclua entre as atividades a venda varejista ou fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar na parte interna do local de ampla visibilidade,de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influencia de álcool, punivel de detenção. Considera crime conduzir veículos sob a influencia de alcool ou qualquer substancia psicoativa que determine dependência. Infração Gravissima.
Os condutores flagrados com álcool no corpo receberam multa e correrão o risco de perder a carteira por até um ano. Esses condutores terão o veiculo retido até a apresentação de condutor habilitado e recolhimentos da carteira de habilitação.
Se o indice for superior a 0,6 grama, a punição será pior - o condutor ficará sujeito a prisão de 06 meses a três anos. Motoristas embriagados que se envolverem em acidente com morte, correrão o risco de responder por homicidio doloso (pena de 06 a 20 anos de prisão), e não mais como homicidio culposo com agravante cuja pena máxima são de 06 anos.