Lei obriga registro de hóspedes menores de idade nos meios de hospedagem
 
Em lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, é de obrigatoriedade de hotéis, pensões e albergues criarem e manterem ficha de identificação de menores de 18 (dezoito) anos que se hospedarem no estabelecimento. A lei entra em vigor a partir do dia 14/04/2008.

Clique abaixo para fazer o download da ficha padrão de registro de menor de idade, assim como a lei na íntegra:

- Ficha Padrão de Registro de Menor de Idade

- LEI Nº 12.927, DE 11 DE ABRIL DE 2008