- O que é o ECAD?
- Quais são os critérios de Cobrança do ECAD?
- Se receber uma notificação do ECAD o que devo fazer?
- Como verificar se a Acordo e/ou Convenção de meu município ou região já foi firmado?
- Caso não receba o bloqueto da Contribuição Sindical ou Contribuição Assistencial, como posso obter uma 2ª via?
- O que trata a Lei 11705?
- Os meios de hospedagem estão inseridos na Lei 11705?
- Quais são os órgãos competentes para atender as reclamações contra os meios de hospedagem?
- Como lidar em situações como:
- Quais são os procedimentos legais a serem tomados para a retenção de bagagem do hóspede?
- Hóspede que não paga a diária nem se retira do Hotel, como proceder?
- Reserva de Hospedagem
- Responsabilidade do Hotel no caso de Furto
- O que Contribuição Sindical?
- Qual o fundamento legal da Contribuição Sindical?
- Quando deve ser recolhida a Contribuição Sindical dos Empregadores?
- O Sindicato Patronal pode cobrar contribuição assistencial?
1 - O que é o ECAD?
O ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição entidade civil de natureza privada foi instituído através da Lei Federal 5988/73 e mantida pela atual Lei dos Direitos Autorais 9610/98. O ECAD como seu próprio diz, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares e a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas nacional ou estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica .
2 - . Quais são os critérios de Cobrança do ECAD?
Geralmente o setor do comércio e prestação de serviços utiliza a divulgação pública de obras musicais como sonorização ambiental em seus estabelecimentos. Assim o valor devido a título de direitos autorais levará em consideração a metragem do estabelecimento,de acordo com a tabela integrante do Regulamento de Arrecadação .
Para os hotéis (somente para aposentos, corredores, saguões e elevadores): 4.50 UDA's p/10 aposentos p/ mês; Para Motéis (somente aposentos) : 9 UDA's p/10 aposentos p/ mês.; Restaurantes e Similares (somente 0,70 UDA's p/10m ²). OBS: para calculo da retribuição autoral devida pelos hotéis e motéis , relativamente à sonorização de seus aposentos, será considerada a taxa de ocupação, que nunca poderá ser inferior a 50% da lotação máxima do estabelecimento.
3 - Se receber uma notificação do ECAD o que devo fazer?
Deverá verificar na notificação qual o valor que está sendo cobrado pelo ECAD.
O SINDIHOTEL recomenda, que o hoteleiro não desconsidere a notificação recebida, em caso de discordância com o valor cobrado, peça a intermediação do sindicato e faça uma negociação amigável junto ao ECAD.
O não pagamento junto ao Escritório de Arrecadação gerará uma cobrança judicial, onde será aplicada a tabela prevista da Lei do Direito Autoral.
4 - Como verificar se a Acordo e/ou Convenção de meu município ou região já foi firmado?
O SINDIHOTEL disponibiliza em seu site um link denominado Dissídios, no qual Acordo e/ou Convenção firmado é inserido na sua íntegra. Posteriormente é enviada via correio.
5 - Caso não receba o bloqueto da Contribuição Sindical ou Contribuição Assistencial, como posso obter uma 2ª via?
Poderá imprimir a segunda via através da seção Emissão de Guias.
6- . O que trata a
Lei 11705 ?
Restringe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, nas rodovias federais ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Esta restrição não se aplica à área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município.
Altera a Lei 9.503 que institui o Código Nacional de Transito.
7 - Os meios de hospedagem estão inseridos na
Lei 11705
Antes de tudo é preciso ter conhecimento de alguns conceitos:
Faixa de domínio: é uma reserva de 60 metros, quando se trata de pista simples, e de 100 metros, em caso de pista dupla. Além desta reserva, que é de responsabilidade do DNIT, existe uma área de 15 metros na lateral da estrada, de propriedade particular, denominada área não edificante.
Local contíguo: que está em contato, unido, próximo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia federal.
Oferecimento para consumo: quem coloca a disposição do cliente bebida alcoólica.
Desta maneira, como a atividade hoteleira é um estabelecimento comercial está adstrita à Lei, devendo se enquadrar nos ditames por ela trazida.
Logo, se o hotel possui restaurante, e, se este comercializa bebida alcoólica, dentro da faixa de domínio, ou em local contíguo que dependa de acesso de rodovia federal, em área denominada como rural , deve obedecer à norma.
Por outro lado, estando o estabelecimento em área considera urbana deverá na parte interna em local que vende bebida alcoólica, afixar cartaz com a advertência de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
8 - Quais são os órgãos competentes para atender as reclamações contra os meios de hospedagem ?
A entidade representativa da categoria, associação ou sindicato e o PROCON.
9 - Como lidar em situações como:
Acidentes : Podem acontece com hospedes ou com funcionários do hotel.
Para atendimento de casos leves, deve haver alguém treinado para prestar socorro, utilizando a caixa de primeiros socorros do hotel, encaminhando, posteriormente, a pessoa para a consulta médica. Em casos graves, deve-se chamar o serviço de emergência para prestação de auxilio imediato à pessoa. No caso de um funcionário do hotel, deve-se avisar a família e às seções afetadas pelo acidente ocorrido. Se o acidentado for um hospede, deve-se avisar seus familiares. Se for necessário interna-lo, é preciso escolher hospital que tenha convenio com o seu plano de saúde. Um funcionário do hotel deve ser designado para prestar toda a assistência necessária até a chegada dos familiares ao hospital.
Falecimentos : Podem ocorrer falecimentos no hotel, motivados por diversas causas. O falecimento pode se dar na presença do médico ou pode ser descoberto por um funcionário do hotel ou alguém da família. Em todos os casos, deve-se agir imediatamente. Deve-se chamar a polícia, pedindo-lhes que cheguem ao hotel com a sirene desligada, para não causar pânico nos outros hóspedes. Deve-se também avisar à família, imediatamente, oferecendo-lhes a ajuda necessária. Deve-se pegar os documentos do hóspede e iniciar os tramites legal. Se o hóspede for estrangeiro, deve-se contactar com a embaixada ou consulado de seu país para que realizem as formalidades. Se o corpo estiver no apartamento, não se deve ventilar o ambiente, pois o oxigênio acelera sua decomposição. Deve-se chamar o serviço funerário, para que se encarregue dos procedimentos adequados. A discrição é fundamental para se retirar o corpo do hotel. A saída deve ser feita em horário de pouco movimento e não deve ser pela porta principal.
Vazamento de Gás : É necessário que haja alguém, em cada turno, que conheça a localização dos registros e os procedimentos para deter o vazamento de gás. Os registros devem ser fechados. O setor de manutenção deve ser acionado para consertar o problema. Deve ser proibido acender a luz elétrica e fogo ou fumar no lugar do vazamento e nos arredores.
Vazamento de Água : É necessário que haja alguém, em cada turno, que conheça a localização dos registros. Os registros devem ser fechados. O setor de manutenção deve ser acionado para consertar o problema.
Hóspedes presos em elevador : Quando há pessoas no elevador, a emergência é comunicada por meio de um alarme no elevador. O elevador deve ser localizado o mais rápido possível e deve-se procurar acalmar quem estiver preso. O pessoal da manutenção ou da companhia instaladora deve ser acionado, quando houver problemas no funcionamento do elevador. Deve haver no hotel um manual e uma chave apropriada para abertura da porta do elevador. É importante a inspeção regular dos elevadores para evitar acidentes e também e existência de avisos visíveis no interior do elevador sobre a sua capacidade máxima e os seus comandos.
Incêndios : O controle de incêndio requer rapidez e conhecimento do agente extintor mais adequado para cada situação. É importante extinguir o incêndio no começo e cuidar para não criar uma situação de pânico. Se o incêndio ficar incontrolável, é preciso chamar o corpo de bombeiros. Se aumentar, é preciso evacuar o hotel, usando estratégias que já devem ter sido planejadas.
Roubos : Podem acontecer roubos de pertences de hóspedes nos apartamentos. No caso, recomenda-se acompanhar o hóspede ao apartamento e revistar, juntamente com ele, o ambiente pois às vezes ele apenas esqueceu o local onde guardou o objeto que procura. Se não encontrar, o cliente deve ir a polícia dar a queixa. Para prevenir roubos é preciso: a - ter um excelente controle das copias das chaves dos apartamentos utilizadas pelo pessoal de andares; b - obter referências do pessoal contratado para trabalhar no hotel; c - controlar para que uma mesma chave não abra portas de apartamentos diferentes; d - controlar a entrega da chave correta para hóspedes que transitem por áreas que não são públicas; e - orientar o pessoal do hotel para que informe, caso veja ou escute, algo que chame a atenção. No caso de roubo de caixas dos setores, é preciso manter a calma e não tentar ser herói. Para evitar que os ladrões dêem um grande prejuízo, dentre outras ações é preciso: a - fechar o caixa a cada turno de trabalho, para evitar o acúmulo de dinheiro, entregando os valores ao departamento contábil; b - guardar os valores num cofre, nos dias de folga do pessoal do departamento de contabilidade; c - ter um sistema de alarme conectado com a polícia. Para controlar furtos cometidos pelos hóspedes, ao levar "lembranças" do hotel, como cinzeiros, toalhas, etc, é preciso fazer uma verificação do apartamento, antes da saída do mesmo. Caso constate que o hospede esteja levando algum pertence do hotel , deve-se usar a discrição, perguntando a ele se não incluiu, por engano, algum objeto do hotel em sua bagagem.
10 - Quais são os procedimentos legais a serem tomados para a retenção de bagagem do hóspede?
A questão da retenção de bagagem dos hóspedes, prevista no artigo 776, inciso I do Código Civil Brasileiro, que trata do penhor legal, permite aos hoteleiros o direito a retenção das bagagens dos hóspedes para a garantia da dívida advinda das diárias e demais despesas por eles realizadas. Desta maneira, no caso de inadimplência do hóspede, pode o hotel reter os pertences daqueles que não pagam as contas relativas à sua estadia, bem como alimentação no restaurante e todas as demais despesas. Porém, após a retenção da bagagem, o hoteleiro deverá pedir em Juízo a homologação do penhor legal, com a citação do devedor para pagar sua dívida em 24 horas, sob pena de ter seus pertences levados a leilão judicial. Observe-se que, não é permitida a venda sem a devida homologação em processo judicial competente. Também não é cabível, a retenção de bagagens para pagamento de despesas atrasadas, referentes a outras viagens que não àquela realizada no momento da retenção. Qualquer esclarecimento que se fizer necessário o SINDIHOTEL aconselha a consulta a advogado para esclarecer as medidas que devem ser tomadas.
11 - Hóspede que não paga a diária nem se retira do Hotel, como proceder?
No que se refere ao problema do hóspede que não paga a diária e nem se retira do apartamento do hotel, a solução do problema pode ser a seguinte:
1. Em primeiro lugar, para maior garantia da medida judicial cabível, é importante que se faça uma notificação extrajudicial, através de cartório oficial, que goza de fé pública, onde o hóspede será oficialmente colocado em mora ou inadimplência.
2. Nesta notificação deve-se conferir ao devedor um prazo para saldar suas dívidas, alertando-o das medidas judiciais que serão tomadas no caso de desrespeito aos termos da mesma.
3. Decorrido o prazo consignado na notificação, o proprietário do hotel deve intentar ação de imissão de posse.
4. Tal ação é por demais demorada, cabendo, para agilizar a sua efetividade, o pedido de tutela antecipada, já que o direito do hotel é líquido e certo, o que, certamente fundamentará a concessão de liminar para a imissão na posse.
5. Paralelamente deve-se propor a competente ação de cobrança contra o hóspede inadimplente, para a satisfação do débito para com o hotel. Este é o caminho estritamente dentro das normas do direito, e que infelizmente é por demais oneroso e demorado, diante da manifesta má-fé do hóspede devedor.
12 - Reserva de Hospedagem
A Deliberação Normativa n.º 387 da Embratur, que dispõe sobre o Regulamento dos Meios de Hospedagem, estabelece que os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser consubstanciados por documentos escritos, ou seja, troca de correspondências (inclusive via fax) entre os responsáveis pelos meios de hospedagem e o hóspede ou agente de turismo contratante. No ato da reserva de hospedagem, deve o estabelecimento hoteleiro informar clara e precisamente sobre as características, qualidades, preço, etc. da oferta dos serviços a serem prestados, inclusive, o prazo de cancelamento da reserva. Isto decorre, do princípio da publicidade, hoje, muito em prática pelo nosso Código de Defesa do Consumidor. Respeitadas as reservas confirmadas, o estabelecimento não poderá se negar a receber hóspedes salvo por motivo justificável ou previsto na legislação em vigor.
13 - Responsabilidade do Hotel no caso de Furto
Tendo em vista a complexidade da matéria que envolve a questão da responsabilidade civil do hoteleiro, é fundamental deixar claro que a responsabilidade do hotel nesses fatos, deve ser analisada em função da particularidade de cada caso. Desta forma, os tópicos que a seguir destacamos, formam entendimentos em tese. Em princípio, o estabelecimento hoteleiro é responsável pelos pertences dos hóspedes. Se o hotel possui cofre na recepção e o hóspede entrega os bens para a guarda do hotel, fazendo-lhe arrolar os valores e os bens a serem depositados, o hotel é responsável, pelos valores declarados. Cumpre esclarecer que, na grande maioria dos casos o hóspede não declara os valores e bens entregues para a guarda do hotel, podendo, neste caso, o hotel questionar os valores alegados aleatoriamente pelo hóspede. O mesmo ocorre, nos casos de cofre nos aposentos. Entretanto, diante da particularidade de cada caso - assalto, furto, perda, incêndio - é fundamental o aconselhamento com advogado para as providências que devem ser tomadas.
14 - O que Contribuição Sindical ?
A contribuição sindical é a contribuição compulsória devida por aqueles que participem das categorias econômicas, profissionais ou profissões liberais em favor de respectivos sindicatos representantes.
15 - Qual o fundamento legal da Contribuição Sindical?
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição Federal de 1937 e preservada pela Constituição de 1988, decorre de Lei, estando expressamente prevista no Capitulo III (artigos 578 e seguintes) da CLT.
16 - Quando deve ser recolhida a Contribuição Sindical dos Empregadores?
Na forma do artigo 587, a contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano.
17 - O Sindicato Patronal pode cobrar contribuição assistencial?
Sim, pode. Esta contribuição é cobrada em decorrência da negociação coletiva, entre entidade representante da classe patronal bem como dos empregados, cujo desconto deverá estar autorizado no instrumento de Acordo. |