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  1. O que é o ECAD?
  2. Quais são os critérios de Cobrança do ECAD?
  3. Se receber uma notificação do ECAD o que devo fazer?
  4. Como verificar se a Acordo e/ou Convenção de meu município ou região já foi firmado?
  5. Caso não receba o bloqueto da Contribuição Sindical ou Contribuição Assistencial, como posso obter uma 2ª via?
  6. O que trata a Lei 11705?
  7. Os meios de hospedagem estão inseridos na Lei 11705?
  8. Quais são os órgãos competentes para atender as reclamações contra os meios de hospedagem?
  9. Como lidar em situações como:
  10. Quais são os procedimentos legais a serem tomados para a retenção de bagagem do hóspede?
  11. Hóspede que não paga a diária nem se retira do Hotel, como proceder?
  12. Reserva de Hospedagem
  13. Responsabilidade do Hotel no caso de Furto
  14. O que Contribuição Sindical?
  15. Qual o fundamento legal da Contribuição Sindical?
  16. Quando deve ser recolhida a Contribuição Sindical dos Empregadores?
  17. O Sindicato Patronal pode cobrar contribuição assistencial?



1 - O que é o ECAD?

O ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição entidade civil de natureza privada foi instituído através da Lei Federal 5988/73 e mantida pela atual Lei dos Direitos Autorais 9610/98. O ECAD como seu próprio diz, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares e a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas nacional ou estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica .

 

2 - . Quais são os critérios de Cobrança do ECAD?

Geralmente o setor do comércio e prestação de serviços utiliza a divulgação pública de obras musicais como sonorização ambiental em seus estabelecimentos. Assim o valor devido a título de direitos autorais levará em consideração a metragem do estabelecimento,de acordo com a tabela integrante do Regulamento de Arrecadação .

Para os hotéis (somente para aposentos, corredores, saguões e elevadores): 4.50 UDA's p/10 aposentos p/ mês; Para Motéis (somente aposentos) : 9 UDA's p/10 aposentos p/ mês.; Restaurantes e Similares (somente 0,70 UDA's p/10m ²). OBS: para calculo da retribuição autoral devida pelos hotéis e motéis , relativamente à sonorização de seus aposentos, será considerada a taxa de ocupação, que nunca poderá ser inferior a 50% da lotação máxima do estabelecimento.

 

3 - Se receber uma notificação do ECAD o que devo fazer?

Deverá verificar na notificação qual o valor que está sendo cobrado pelo ECAD.

O SINDIHOTEL recomenda, que o hoteleiro não desconsidere a notificação recebida, em caso de discordância com o valor cobrado, peça a intermediação do sindicato e faça uma negociação amigável junto ao ECAD.

O não pagamento junto ao Escritório de Arrecadação gerará uma cobrança judicial, onde será aplicada a tabela prevista da Lei do Direito Autoral.  

 

4 - Como verificar se a Acordo e/ou Convenção de meu município ou região já foi firmado?

O SINDIHOTEL disponibiliza em seu site um link denominado Dissídios, no qual Acordo e/ou Convenção firmado é inserido na sua íntegra. Posteriormente é enviada via correio.

 

5 - Caso não receba o bloqueto da Contribuição Sindical ou Contribuição Assistencial, como posso obter uma 2ª via?

Poderá imprimir a segunda via através da seção Emissão de Guias.

 

6- . O que trata a Lei 11705 ?

Restringe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, nas rodovias federais ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Esta restrição não se aplica à área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município.

Altera a Lei 9.503 que institui o Código Nacional de Transito.

 

7 - Os meios de hospedagem estão inseridos na Lei 11705

Antes de tudo é preciso ter conhecimento de alguns conceitos:

Faixa de domínio: é uma reserva de 60 metros, quando se trata de pista simples, e de 100 metros, em caso de pista dupla. Além desta reserva, que é de responsabilidade do DNIT, existe uma área de 15 metros na lateral da estrada, de propriedade particular, denominada área não edificante.

Local contíguo: que está em contato, unido, próximo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia federal.

Oferecimento para consumo: quem coloca a disposição do cliente bebida alcoólica.

Desta maneira, como a atividade hoteleira é um estabelecimento comercial está adstrita à Lei, devendo se enquadrar nos ditames por ela trazida.

Logo, se o hotel possui restaurante, e, se este comercializa bebida alcoólica, dentro da faixa de domínio, ou em local contíguo que dependa de acesso de rodovia federal, em área denominada como rural , deve obedecer à norma.

Por outro lado, estando o estabelecimento em área considera urbana deverá na parte interna em local que vende bebida alcoólica, afixar cartaz com a advertência de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

 

8 - Quais são os órgãos competentes para atender as reclamações contra os meios de hospedagem ?

A entidade representativa da categoria, associação ou sindicato e o PROCON.

 

9 - Como lidar em situações como:

•  Acidentes : Podem acontece com hospedes ou com funcionários do hotel.

Para atendimento de casos leves, deve haver alguém treinado para prestar socorro, utilizando a caixa de primeiros socorros do hotel, encaminhando, posteriormente, a pessoa para a consulta médica. Em casos graves, deve-se chamar o serviço de emergência para prestação de auxilio imediato à pessoa. No caso de um funcionário do hotel, deve-se avisar a família e às seções afetadas pelo acidente ocorrido. Se o acidentado for um hospede, deve-se avisar seus familiares. Se for necessário interna-lo, é preciso escolher hospital que tenha convenio com o seu plano de saúde. Um funcionário do hotel deve ser designado para prestar toda a assistência necessária até a chegada dos familiares ao hospital.

•  Falecimentos : Podem ocorrer falecimentos no hotel, motivados por diversas causas. O falecimento pode se dar na presença do médico ou pode ser descoberto por um funcionário do hotel ou alguém da família. Em todos os casos, deve-se agir imediatamente. Deve-se chamar a polícia, pedindo-lhes que cheguem ao hotel com a sirene desligada, para não causar pânico nos outros hóspedes. Deve-se também avisar à família, imediatamente, oferecendo-lhes a ajuda necessária. Deve-se pegar os documentos do hóspede e iniciar os tramites legal. Se o hóspede for estrangeiro, deve-se contactar com a embaixada ou consulado de seu país para que realizem as formalidades. Se o corpo estiver no apartamento, não se deve ventilar o ambiente, pois o oxigênio acelera sua decomposição. Deve-se chamar o serviço funerário, para que se encarregue dos procedimentos adequados. A discrição é fundamental para se retirar o corpo do hotel. A saída deve ser feita em horário de pouco movimento e não deve ser pela porta principal.

•  Vazamento de Gás : É necessário que haja alguém, em cada turno, que conheça a localização dos registros e os procedimentos para deter o vazamento de gás. Os registros devem ser fechados. O setor de manutenção deve ser acionado para consertar o problema. Deve ser proibido acender a luz elétrica e fogo ou fumar no lugar do vazamento e nos arredores.

•  Vazamento de Água : É necessário que haja alguém, em cada turno, que conheça a localização dos registros. Os registros devem ser fechados. O setor de manutenção deve ser acionado para consertar o problema.

•  Hóspedes presos em elevador : Quando há pessoas no elevador, a emergência é comunicada por meio de um alarme no elevador. O elevador deve ser localizado o mais rápido possível e deve-se procurar acalmar quem estiver preso. O pessoal da manutenção ou da companhia instaladora deve ser acionado, quando houver problemas no funcionamento do elevador. Deve haver no hotel um manual e uma chave apropriada para abertura da porta do elevador. É importante a inspeção regular dos elevadores para evitar acidentes e também e existência de avisos visíveis no interior do elevador sobre a sua capacidade máxima e os seus comandos.

•  Incêndios : O controle de incêndio requer rapidez e conhecimento do agente extintor mais adequado para cada situação. É importante extinguir o incêndio no começo e cuidar para não criar uma situação de pânico. Se o incêndio ficar incontrolável, é preciso chamar o corpo de bombeiros. Se aumentar, é preciso evacuar o hotel, usando estratégias que já devem ter sido planejadas.

•  Roubos : Podem acontecer roubos de pertences de hóspedes nos apartamentos. No caso, recomenda-se acompanhar o hóspede ao apartamento e revistar, juntamente com ele, o ambiente pois às vezes ele apenas esqueceu o local onde guardou o objeto que procura. Se não encontrar, o cliente deve ir a polícia dar a queixa. Para prevenir roubos é preciso: a - ter um excelente controle das copias das chaves dos apartamentos utilizadas pelo pessoal de andares; b - obter referências do pessoal contratado para trabalhar no hotel; c - controlar para que uma mesma chave não abra portas de apartamentos diferentes; d - controlar a entrega da chave correta para hóspedes que transitem por áreas que não são públicas; e - orientar o pessoal do hotel para que informe, caso veja ou escute, algo que chame a atenção. No caso de roubo de caixas dos setores, é preciso manter a calma e não tentar ser herói. Para evitar que os ladrões dêem um grande prejuízo, dentre outras ações é preciso: a - fechar o caixa a cada turno de trabalho, para evitar o acúmulo de dinheiro, entregando os valores ao departamento contábil; b - guardar os valores num cofre, nos dias de folga do pessoal do departamento de contabilidade; c - ter um sistema de alarme conectado com a polícia. Para controlar furtos cometidos pelos hóspedes, ao levar "lembranças" do hotel, como cinzeiros, toalhas, etc, é preciso fazer uma verificação do apartamento, antes da saída do mesmo. Caso constate que o hospede esteja levando algum pertence do hotel , deve-se usar a discrição, perguntando a ele se não incluiu, por engano, algum objeto do hotel em sua bagagem.

 

10 - Quais são os procedimentos legais a serem tomados para a retenção de bagagem do hóspede?

A questão da retenção de bagagem dos hóspedes, prevista no artigo 776, inciso I do Código Civil Brasileiro, que trata do penhor legal, permite aos hoteleiros o direito a retenção das bagagens dos hóspedes para a garantia da dívida advinda das diárias e demais despesas por eles realizadas. Desta maneira, no caso de inadimplência do hóspede, pode o hotel reter os pertences daqueles que não pagam as contas relativas à sua estadia, bem como alimentação no restaurante e todas as demais despesas. Porém, após a retenção da bagagem, o hoteleiro deverá pedir em Juízo a homologação do penhor legal, com a citação do devedor para pagar sua dívida em 24 horas, sob pena de ter seus pertences levados a leilão judicial. Observe-se que, não é permitida a venda sem a devida homologação em processo judicial competente. Também não é cabível, a retenção de bagagens para pagamento de despesas atrasadas, referentes a outras viagens que não àquela realizada no momento da retenção. Qualquer esclarecimento que se fizer necessário o SINDIHOTEL aconselha a consulta a advogado para esclarecer as medidas que devem ser tomadas.


11 - Hóspede que não paga a diária nem se retira do Hotel, como proceder?

No que se refere ao problema do hóspede que não paga a diária e nem se retira do apartamento do hotel, a solução do problema pode ser a seguinte:
1. Em primeiro lugar, para maior garantia da medida judicial cabível, é importante que se faça uma notificação extrajudicial, através de cartório oficial, que goza de fé pública, onde o hóspede será oficialmente colocado em mora ou inadimplência.
2. Nesta notificação deve-se conferir ao devedor um prazo para saldar suas dívidas, alertando-o das medidas judiciais que serão tomadas no caso de desrespeito aos termos da mesma.
3. Decorrido o prazo consignado na notificação, o proprietário do hotel deve intentar ação de imissão de posse.
4. Tal ação é por demais demorada, cabendo, para agilizar a sua efetividade, o pedido de tutela antecipada, já que o direito do hotel é líquido e certo, o que, certamente fundamentará a concessão de liminar para a imissão na posse.
5. Paralelamente deve-se propor a competente ação de cobrança contra o hóspede inadimplente, para a satisfação do débito para com o hotel. Este é o caminho estritamente dentro das normas do direito, e que infelizmente é por demais oneroso e demorado, diante da manifesta má-fé do hóspede devedor.

 

12 - Reserva de Hospedagem

A Deliberação Normativa n.º 387 da Embratur, que dispõe sobre o Regulamento dos Meios de Hospedagem, estabelece que os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser consubstanciados por documentos escritos, ou seja, troca de correspondências (inclusive via fax) entre os responsáveis pelos meios de hospedagem e o hóspede ou agente de turismo contratante. No ato da reserva de hospedagem, deve o estabelecimento hoteleiro informar clara e precisamente sobre as características, qualidades, preço, etc. da oferta dos serviços a serem prestados, inclusive, o prazo de cancelamento da reserva. Isto decorre, do princípio da publicidade, hoje, muito em prática pelo nosso Código de Defesa do Consumidor. Respeitadas as reservas confirmadas, o estabelecimento não poderá se negar a receber hóspedes salvo por motivo justificável ou previsto na legislação em vigor.

 

13 - Responsabilidade do Hotel no caso de Furto

Tendo em vista a complexidade da matéria que envolve a questão da responsabilidade civil do hoteleiro, é fundamental deixar claro que a responsabilidade do hotel nesses fatos, deve ser analisada em função da particularidade de cada caso. Desta forma, os tópicos que a seguir destacamos, formam entendimentos em tese. Em princípio, o estabelecimento hoteleiro é responsável pelos pertences dos hóspedes. Se o hotel possui cofre na recepção e o hóspede entrega os bens para a guarda do hotel, fazendo-lhe arrolar os valores e os bens a serem depositados, o hotel é responsável, pelos valores declarados. Cumpre esclarecer que, na grande maioria dos casos o hóspede não declara os valores e bens entregues para a guarda do hotel, podendo, neste caso, o hotel questionar os valores alegados aleatoriamente pelo hóspede. O mesmo ocorre, nos casos de cofre nos aposentos. Entretanto, diante da particularidade de cada caso - assalto, furto, perda, incêndio - é fundamental o aconselhamento com advogado para as providências que devem ser tomadas.

 

14 - O que Contribuição Sindical ?

A contribuição sindical é a contribuição compulsória devida por aqueles que participem das categorias econômicas, profissionais ou profissões liberais em favor de respectivos sindicatos representantes.

 

15 - Qual o fundamento legal da Contribuição Sindical?

A contribuição sindical foi instituída pela Constituição Federal de 1937 e preservada pela Constituição de 1988, decorre de Lei, estando expressamente prevista no Capitulo III (artigos 578 e seguintes) da CLT.

 

16 - Quando deve ser recolhida a Contribuição Sindical dos Empregadores?

Na forma do artigo 587, a contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano.

 

17 - O Sindicato Patronal pode cobrar contribuição assistencial?

Sim, pode. Esta contribuição é cobrada em decorrência da negociação coletiva, entre entidade representante da classe patronal bem como dos empregados, cujo desconto deverá estar autorizado no instrumento de Acordo.

 
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